Normas de Reforma
Toda e qualquer reforma deve ser precedida de informação à Administração do Condomínio para análise e posterior autorização do síndico.
Contudo, nem sempre isso acontece. Muitos proprietários entendem que, pelo fato de possuir a posse do imóvel, estão isentos para realizar qualquer alteração na sua unidade condominial.
Mas não se pode perder de vista que até pequenas alterações podem causar impacto na estrutura do edifício.
Obrigações
O condômino deverá enviar ao síndico, antes de qualquer obra, os seguintes documentos, a fim de que haja expressa aprovação e autorização:
- Termo de responsabilidade;
- Plano de Reformas, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
- Cronograma detalhando o que será feito na obra, o tempo estimado para a conclusão, a lista das pessoas que irão trabalhar na obra, bem como a planta com as alterações a serem realizadas.
Obras que não necessitam de ART/RRT
- Pintura;
- Pequenos reparos elétricos ou hidráulicos que dispensem o uso de ferramentas de alto impacto e não alterem a estrutura do condomínio;
- Instalação de redes de proteção;
- Substituição do forro de gesso, desde que tenha características semelhantes ao anterior.
No que tange à obrigatoriedade de apresentação de ART/RRT, abaixo relacionamos algumas situações.
Obras que necessitam de ART/RRT:
- Instalação de ar-condicionado;
- Mudança de posição/lugar de torneiras, chuveiro ou tomadas;
- Abertura de portas ou cozinha americana;
- Fechamento ou envidraçamento de sacadas (necessita de aprovação em assembleia);
- Buracos ou perfurações de lajes;
- Instalação de banheira;
- Reformas onde há necessária intervenção de engenheiro eletricista;
- Reparo ou alteração nas instalações de gás;
- Troca de revestimentos com uso de ferramentas de alto impacto, como marretas, para retirada do revestimento prévio;
- Alterações estruturais do apartamento.
Horário
Normalmente o horário permitido para a realização de obras em condomínios é das 08h00 às 17h00 horas, sendo expressamente proibida nos finais de semana e feriados.
Porém, isso pode variar; é muito importante que consulte o Regulamento Interno de seu Condomínio, onde lhe será apresentado as informações de forma precisa, das Normas e dos Horários nos quais é permitida a realização de obras, a fim de evitar transtornos e aborrecimentos aos demais moradores.