- Emissão dos boletos bancários, para arrecadação do rateio mensal das despesas ordinárias, como também extraordinárias, através de ficha de compensação bancária, de acordo com as frações Ideais de cada unidade autônoma.
- Remessa dos boletos bancário aos Condôminos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
- Controle das emissões, com base no aprovado nas Assembleias Gerais de Condôminos Controle das multas regulamentares aplicadas.
- Manutenção de cadastro atualizado de condôminos (proprietários e locatários).
- Cobranças extrajudiciais e judiciais.
- Comparecimento em audiências de rito sumaríssimo de cobrança de quotas condominiais em atraso.
- Remessa de notificação do débito, 30 (trinta) dias após o vencimento (em processo de implantação automática, (via e-mail)).
Entre em contato com o depto:
cobranca@pressacondominios.com.br